Acreditamos que com as informações certas e extrema atenção com toda documentação nacional, o aluno poderá ter um excelente período de enriquecimento acadêmico e principalmente cultural.
Para que isso ocorra, listamos algumas explicações que são fundamentais para a sua organização.
DOCUMENTOS A TRAZER DO PAÍS DE ORIGEM
Passaporte;
Visto de estudante;
Cópia da inscrição na universidade de origem ou cartão universitário;
Seguro saúde particular internacional caso a instituição recepctora exija.
Declaração da Instituição de Ensino brasileira atestando que o interessado foi aceito ou carta de recomendação do orientador da universidade de origem (para pós-graduação);
Termo de Responsabilidade Financeira emitido pelo órgão responsável, quando bolsista, ou pela pessoa responsável.
Documento de identificação com foto
CPF
Comprovante de renda
Comprovante de residência
Carteira nacional de estrangeiro
CARTEIRA DE IDENTIDADE
O aluno tem 30 dias a partir da data de entrada em território brasileiro para se apresentar na Polícia Federal (órgão que regula a entrada, permanência ou saída de estrangeiros no território nacional) para a legalização da sua permanência, recebendo um cartão de identidade para estrangeiros. Caso o aluno não se apresente até o último dia, uma multa será cobrada para cada dia de atraso.
Os documentos necessários para esta regularização são:
Passaporte;
Cópias de todas as folhas utilizadas do passaporte (Inclusive o pedido original do visto);
Duas fotos 3x4, em cores, com fundo branco, recentes;
Recibos das taxas pagas.
ATENÇÃO COM AS ROUPAS!!! - Não se deve ir até a Polícia Federal trajando sandálias, bermudas, camisetas e bonés.
CPF
CARTEIRA DE MOTORISTA
Os condutores habilitados em países estrangeiros apenas podem dirigir em território brasileiro quando estiverem em estada regular e temporária no Brasil e que sejam penalmente imputáveis (maiores de 18 anos).
Neste caso, deverão portar a carteira de habilitação estrangeira válida, acompanhada de documento de identificação. Após 180 dias de estada regular no Brasil, o condutor estrangeiro que pretender continuar conduzindo veículo automotor deverá fazer os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação brasileira. Para isso, é necessário apresentar a carteira de habilitação do país de origem, acompanhada de tradução juramentada para o português (realizada no Brasil).
IMPORTANTE:Apenas poderão usufruir desse benefício os estrangeiros que são dos países signatários da Convenção de Viena. Países como: França, Argentina, Estados Unidos, Itália, Austrália, Holanda, México, Portugal, Reino Unido, Alemanha e Colômbia são amparados por tal acordo.
Os demais deverão seguir as normas habituais para obtenção da licença de direção.